Regularizar seu imóvel trata-se, de aprovar a planta do mesmo junto à prefeitura do seu município e a emissão do Habite-se. Todos os imóveis que foram construídos ou reformados sem a aprovação do projeto e que atendam a legislação vigente devem ser regularizados, assim, se tornarão legalizados para diversos fins. Após o recebimento do Habite-se municipal, a edificação pode ser vendida, financiada e devidamente documentada.
Edificações “clandestinas” enfrentam problemas, a exemplo disto temos:
- Algumas empresas financiadoras como a Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil exige do contratante todos os alvarás e habite-se;
- Na hora de vender seu imóvel, o valor ficará mais baixo devido à falta de documentação da edificação;
- O órgão municipal pode multar o proprietário em condições irregulares, e consequentemente com impostos cobrados de forma irregular também;
- Em casos de edificações comerciais, o Alvará de Funcionamento somente será disponibilizado se a edificação estiver regular.
Quais os primeiros passos para a regularização ?
O processo para se obter a regularização de um imóvel junto à Prefeitura deve ter sempre a assessoria técnica especializada. O profissional irá realizar o levantamento da edificação e assim fazer os projetos adequados para encaminhar aos órgãos fiscalizadores.
Com o projeto aprovado pela prefeitura e Habite-se, é hora de requerer a averbação, ou seja, o registro da construção junto ao cartório de imóveis da sua região. Só depois de regularizado junto à prefeitura e no cartório de imóveis que você poderá receber a escritura/matrícula averbada.
O que é averbação?
Averbação é o ato que o cartório de Registro de Imóveis registrará na matrícula a construção feita no terreno. O Cartório de Imóveis solicita o projeto aprovado pela prefeitura acompanhado do Habite-se, pagamento da taxa do INSS (Junto à Receita Federal) e a respectiva CND (Certidão Negativa de Débitos) entre outros.
O que é a CND (Certidão Negativa de Débitos) ?
A CND é uma Certidão Negativas de Débitos, no qual informa o cartório de Registro de Imóveis que não há débitos e que a mesma foi regularizada junto a Receita Federal.
Para a liberação dessa CND se faz necessário criar a matrícula CEI, preencher a DISO (Declaração Informativo sobre Obra) e após esses procedimentos gera-se o ARO (AVISO DE REGULARIZAÇÃO DE OBRA), informando a Receita Federal sobre os débitos, onde após efetuar o pagamento libera-se a CND.
O que é a contribuição do INSS da obra junto a Receita Federal do Brasil?
É o pagamento do INSS de pessoas empreitadas para a realização da Obra. As empreiteiras não realizam o registro dessa mão de obra, e consequentemente não recebem o INSS para futura aposentadoria, sendo assim o proprietário da obra é cobrado pela Receita Federal.
Para o cálculo é necessário o projeto aprovado. O cálculo é feito conforme o enquadramento do padrão da obra e o uso. O valor geralmente é alto, mas existem possíveis descontos de até 50% do valor ou mesmo a decadência (isenção) total ou parcial desta taxa.
Com equipe técnica qualificada, a Base V Engenharia desenvolve projetos de grande valor para seus clientes. Os projetos são idealizados a partir do levantamento correto das condições e necessidades de cada obra, sempre elencando a segurança, economia e funcionalidade.
Por: Maieli Schlindwein
Fonte: Internet